Consultoria tributária de recuperação de crédito.
O ajuste sinief 11/2025 reforça a segmentação dos documentos fiscais eletrônicos por finalidade.
A Nfc-e passará aser de forma exclusiva para operações com consumidores pessoas físicas, enquanto operações com empresas devem utilizar NF-e.
Esta mudança esta alinhada às diretrizes da reforma tributária, que busca racionalização, padronização e controle dos documentos fiscais, além de facilitar a fiscalização e evitar o uso indevido da Nfc-e em operações entre empresas.
Na prática varejistas e prestadores que realizem vendas a empresas deverão ajsutar seus sistemas.
Sua empresa ja esta devidamente orientado sobre a reforma tributária.?