Consultoria tributária de recuperação de crédito.
A receita federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de pessoal Jurídica ( CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações dos últimos 05 anos, em especial da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais ( DCTF).
A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência de omissão na entrega de quaisquer declarações por 02 ( dois) anos consecutivos.
A falta de entrega de declarações como: DASN-MEI, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições também poderá acarretar na inaptidão do CNPJ para as empresas que estiverem obrigadas a entrega das referidas declarações e não procedeu o envio.
Como identificar as omissões
O Contribuinte pode consultar a existência de omissões de entrega das declarações no Centro Virtual de Atendimento ( e-CAC) no serviço Certidões e Situação Fiscal, em consulta Situação Fiscal. Com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou em Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar com relação as obrigações previdenciárias
Regularização de Inaptidão
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente.
É preciso regularizar todas as omissões de declarações. Se a inaptidão for proveniente de incorreções cadastrais, deverá ser transmitido o ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.
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Lembre-se entrega de declarações fora do prazo, ocasiona a cobrança de multa, portanto, quanto antes for feita tais regularizações melhor para o seu negócio.